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Previdência
MP 1.119/2022: Diretor-presidente da Funpresp esclarece que, independente de sanção do PLV, prazo para migração segue aberto

Outro tema recorrente nas dúvidas que surgiram durante a transmissão, diz respeito a possíveis impactos da migração nos requisitos para aposentadoria do servidor. A advogada Larissa Benevides explicou que os parâmetros de tempo, idade e permanência na carreira e no cargo não se alteram.

Com informações de: Agência Invicta p/FONACATE

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“O prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) segue aberto mesmo sem a sanção presidencial?”. Essa foi a dúvida mais recorrente no chat da transmissão ao vivo realizada pelo Fonacate na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro. Na live, o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e a assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides, esclareceram questionamentos de servidores acerca da migração para o RPC.  

Sobre o período para opção, o presidente da Funpresp esclareceu que, independente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, ser ou não sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) até esta quinta-feira, 27 data limite prevista para o ato –, o prazo segue aberto até o dia 30 de novembro.  

O assessor parlamentar do Fonacate, Jorge Mizael, acrescenta que a entidade está acompanhando de perto a situação. Segundo ele, é improvável que o Presidente da República, em campanha eleitoral pelo Brasil, retorne a Brasília a tempo, mas existe a possibilidade de o  PLV estar pendente apenas de publicação no DOU. Em todo caso, esclarece: “Se não houver manifestação presidencial, a MP será promulgada pelo Congresso Nacional”.  

Elegibilidade para aposentadoria 

Outro tema recorrente nas dúvidas que surgiram durante a transmissão, diz respeito a possíveis impactos da migração nos requisitos para aposentadoria do servidor. A advogada Larissa Benevides explicou que os parâmetros de tempo, idade e permanência na carreira e no cargo não se alteram, ou seja, “estão atrelados à regra de transição na qual o servidor se encaixa”. O que pode mudar, conforme ponderou, é o valor do benefício. 

Nesse sentido, Cristiano Heckert  esclareceu que, em caso de migração e adesão à Funpresp, o valor da aposentadoria passará a ser composto pelo benefício especial somado ao valor pago pelo Regime Próprio de Previdência (limitado ao Teto do INSS) e o benefício da Fundação. Cada uma dessas fontes tem regras próprias, que devem ser observadas na tomada de decisão.

Benefício Especial 

A regra de cálculo do Benefício Especial (BE), conforme explicaram os especialistas, passou por aperfeiçoamento no Congresso Nacional. O trabalho de entidades afiliadas ao Fonacate junto ao relator da matéria garantiu, por exemplo, que apenas as 80% maiores contribuições realizadas pelo servidor durante a vida laboral sejam consideradas no cômputo da verba; o texto original previa o cálculo com 100% de todas as contribuições. Além disso, o tempo total de contribuição foi reduzido de 520 (40 anos), independente do sexo, para 455 (35 anos), se homem, e 390 (30 anos), se mulher. 

Cabe destacar, ainda, que o valor do BE é atualizado pelo IPCA, enquanto o servidor estiver na ativa e, a partir da aposentadoria, passa a ser atualizado pelo INPC.  

No que diz respeito à natureza do Benefício Especial, Larissa e Cristiano destacaram que, por ter caráter compensatório, sobre esse valor não incidirá contribuição previdenciária, todavia, por outro lado, ele compõe a base de cálculo para o imposto de renda. “Há uma discussão no Tribunal de Contas da União sobre essa questão, mas, por ora, a MP deixa clara a incidência do IR”, acrescentou a advogada. 

Para os servidores oriundos do Regime Militar, é preciso pontuar que o tempo de serviço nas Forças Armadas não é considerado no cálculo do Benefício Especial. “Apenas as contribuições previdenciárias, acima do Teto, feitas aos Regimes Próprios da União, estados e municípios entram na conta”, frisou o presidente da Funpresp.  

Benefício Funpresp 

Diferente do BE, ao qual o servidor faz jus no ato da migração, tendo inclusive como calcular o valor a ser recebido futuramente, o benefício Funpresp, como explicou Cristiano, precisa ser construído por meio de aportes mensais, que serão deduzidos do contracheque, de acordo com a alíquota de opção. Para cada real investido pelo servidor no Fundo, a União faz um aporte igual. Esse valor, ao final de cinco anos, poderá se transformar em um benefício mensal e vitalício, que, somado às outras duas fontes, comporá a aposentadoria desse servidor.  

“E se eu quiser sacar antes do prazo de cinco anos?”, perguntou um internauta. “De forma alguma você deixará de usufruir do dinheiro que é seu. Existe a opção de receber em benefício único, composto de 100% dos seus aportes e de um percentual dos aportes da União; é possível fazer a portabilidade de todo o valor e sacar no banco, de acordo com as regras de cada instituição; e/ou deixar o montante rendendo na Funpresp e solicitar o saque após cinco anos”, explicou o diretor-presidente da Fundação.   

Há, ainda, uma série de fatores que podem interferir nesse resultado, inclusive a possibilidade de contribuições facultativas. Essas, sim, podem ser sacadas a qualquer momento e têm benefícios tributários. Sendo, dessa forma, segundo Cristiano, uma boa opção de investimento para os participantes.  

RPPS 

Por último, cabe considerar que, uma vez cumpridas as regras de aposentação, o servidor que ganha acima do Teto do INSS receberá o valor máximo pago aos beneficiários do Regime Geral, hoje  R$ 7.087,22.  Essa também será a base para contribuições previdenciárias após a opção pela migração para o RPC. “Esse é um ganho imediato: passar a pagar uma contribuição menor”, ponderou a assessora jurídica do Fonacate. 

Vale a pena migrar? 

Para essa questão, embora também recorrente no chat, não há resposta padrão. A avaliação, que considera uma série de fatores, deve ser feita caso a caso. É preciso estar claro que, além de individual, a opção é irrevogável. Para ajudar na tomada de decisão, a Funpresp disponibiliza assessoria especializada, que pode ser contatada pelo site funpresp.com.br ou pelo telefone 0800 282 6794

Uma vez decidido, o servidor pode fazer opção pela migração pelo Sigepe ou no RH do seu órgão de origem.

Assista, abaixo, à íntegra da live e confira todas as respostas às questões apresentadas pelos internautas.  




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