FONACATE - Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado
STF fortalece bancas em concurso público

Com informações de: Correio Braziliense

As bancas examinadoras de concursos públicos foram fortalecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou as decisões de instâncias superiores sobre questionamentos de conteúdos de provas feitos por candidatos. A posição da mais alta Corte de Justiça do país foi formalizada ao rejeitar processo movido por uma concurseira que se sentiu prejudicada e pediu a anulação de 10 questões de seleção realizada em 2005 para o Programa Saúde da Família. Ela alegou que alguns quesitos dos testes objetivos apresentaram mais de uma resposta como correta. O STF fixou a tese de que critérios das bancas não podem ser revistos pelo Judiciário.
 
Segundo juristas, o posicionamento do STF foi possível diante da falta de uma lei geral para os concursos públicos e terá repercussão geral, com efeito em pelo menos 196 processos semelhantes que tramitam pelo Brasil. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do Supremo é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre o mérito de questões de concurso público, pois as bancas examinadoras não estão sujeitas a controle externo. O Judiciário só pode interferir em caso de erro grosseiro ou “flagrante conflito” com as normas do edital.
 
O ministro Teori Zavascki destacou que, se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia. “O Poder Judiciário não pode substituir-se à banca”, concordou a ministra Carmen Lúcia. Em defesa da candidata, o Tribunal de Justiça do Ceará havia julgado que, “muito embora o edital do certame indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos certamistas, desconsiderou a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos, o que lhe era defeso”.
 
Professor de direito constitucional, Orlando Júnior disse temer, com a decisão do STF, que se estabeleça a “ditadura das bancas, que vão se sentir no direito de fazer o que quiserem”.

Documentos relacionados


Busca


Filtros


  • Categorias

Publicações relacionadas