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STF fortalece bancas em concurso público

Com informações de: Correio Braziliense

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As bancas examinadoras de concursos públicos foram fortalecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou as decisões de instâncias superiores sobre questionamentos de conteúdos de provas feitos por candidatos. A posição da mais alta Corte de Justiça do país foi formalizada ao rejeitar processo movido por uma concurseira que se sentiu prejudicada e pediu a anulação de 10 questões de seleção realizada em 2005 para o Programa Saúde da Família. Ela alegou que alguns quesitos dos testes objetivos apresentaram mais de uma resposta como correta. O STF fixou a tese de que critérios das bancas não podem ser revistos pelo Judiciário.
 
Segundo juristas, o posicionamento do STF foi possível diante da falta de uma lei geral para os concursos públicos e terá repercussão geral, com efeito em pelo menos 196 processos semelhantes que tramitam pelo Brasil. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do Supremo é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre o mérito de questões de concurso público, pois as bancas examinadoras não estão sujeitas a controle externo. O Judiciário só pode interferir em caso de erro grosseiro ou “flagrante conflito” com as normas do edital.
 
O ministro Teori Zavascki destacou que, se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia. “O Poder Judiciário não pode substituir-se à banca”, concordou a ministra Carmen Lúcia. Em defesa da candidata, o Tribunal de Justiça do Ceará havia julgado que, “muito embora o edital do certame indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos certamistas, desconsiderou a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos, o que lhe era defeso”.
 
Professor de direito constitucional, Orlando Júnior disse temer, com a decisão do STF, que se estabeleça a “ditadura das bancas, que vão se sentir no direito de fazer o que quiserem”.

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