Com informações de: Agência Senado
Tramita no Senado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 50/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), que pretende mudar a regra de transição aplicada para os servidores públicos obterem a aposentadoria integral. A mudança proposta é permitir que o tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias e não mais em anos, como prevê hoje a Constituição Federal. A regra valerá, caso aprovada, apenas para os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
O senador Álvaro Dias (PSDB/PR), relator da matéria, emitiu parecer favorável à aprovação da PEC em abril deste ano. Ele entende que a proposta é justa e atende ao princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.
A autora da PEC considera a regra atual injusta. Seu argumento se baseia na hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido para acesso ao benefício. Isso poderia inviabilizar, por exemplo, que um servidor (homem) com 35 anos e 364 dias de contribuição e 59 anos e 364 dias de idade, desfrute do benefício constitucional.
“A correção desse tratamento não isonômico somente pode ser feita se substituirmos a contagem em anos pela contagem em dias para esse fim, o que permitiria ao servidor do nosso exemplo se aposentar quando completasse 35 anos e meio de contribuição e 59 anos e meio de idade”, defende a senadora Ana Amélia.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Clique aqui para ler o texto da PEC 50/2012 e o relatório do senador Álvaro Dias.


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