FONACATE - Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado
Servidor
Ministério da Economia divulga orientações para recesso de fim de ano

Servidores que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto na remuneração.

Com informações de: Ascom/UNACON SINDICAL

Compartilhe esta publicação:

O Ministério da Economia publicou orientações sobre o recesso de fim de ano da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O recesso de Natal será de 23 a 27 de dezembro e o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020. A Portaria nº 3.409 (acesse aqui) orienta os servidores a se revezarem nas duas semanas comemorativas, para não prejudicar o funcionamento das unidades.

O servidor já pode adiantar a compensação de horas. O prazo teve início no dia 24 de setembro, data de publicação da portaria, e vai até o dia 29 de maio de 2020. Quem não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018.

Portaria nº 3.409 – Orientações para recesso de fim de ano

Natal: 23 a 27 de dezembro

Ano Novo: 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020

Prazo para compensação: 24 de setembro até 29 de maio de 2020

Servidores que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto na remuneração

Documentos relacionados


Busca


Filtros


  • Categorias