Servidores que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto na remuneração.
Com informações de: Ascom/UNACON SINDICAL
O Ministério da Economia publicou orientações sobre o recesso de fim de ano da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O recesso de Natal será de 23 a 27 de dezembro e o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020. A Portaria nº 3.409 (acesse aqui) orienta os servidores a se revezarem nas duas semanas comemorativas, para não prejudicar o funcionamento das unidades.
O servidor já pode adiantar a compensação de horas. O prazo teve início no dia 24 de setembro, data de publicação da portaria, e vai até o dia 29 de maio de 2020. Quem não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018.
Portaria nº 3.409 – Orientações para recesso de fim de ano
Natal: 23 a 27 de dezembro
Ano Novo: 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020
Prazo para compensação: 24 de setembro até 29 de maio de 2020
Servidores que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto na remuneração
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Design Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
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