Rudinei Marques Marques apontou inconstitucionalidades que devem ser corrigidas na CCJC, caso o colegiado decida dar seguimento à tramitação da PEC. “Os novos princípios são voluntaristas, indeterminados, obscuros e desnecessários; eles não cabem na Constituição. O hiperpresidencialismo não se sustenta. O Poder Executivo não pode alterar cargos e órgãos ao seu bel-prazer. O vínculo de experiência traz enorme insegurança jurídica. Além disso, é preciso rever a possibilidade de desligamento de cargo efetivo por decisão de órgão colegiado, sem trânsito em julgado, e a violação ao princípio da irredutibilidade salarial.”
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