Com informações de: FUNPRESP
Para atender às demandas dos participantes, recebidas via Central de Atendimentos, e se adequar à nova realidade após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a Funpresp propõe alterações nos regulamentos dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev. As modificações têm o objetivo de dar mais flexibilidade aos participantes e de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças ocorridas nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, ao qual os servidores públicos federais estão submetidos.
O diretor de seguridade da Funpresp, Cícero Dias, explica que as mudanças modernizam os planos e dão ainda mais protagonismo aos participantes. “As alterações são frutos de um esforço para atender às solicitações que os nossos participantes fizeram. Elas dão maior flexibilidade aos planos, mais autonomia aos servidores e permitirão maior acúmulo na reserva individual de cada um, mantendo a segurança atuarial e os benefícios de risco”, afirmou.
As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020. O próximo passo para aprovação das mudanças é a manifestação por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), em até 60 dias. Logo após, o texto será enviado para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Confira abaixo as principais modificações propostas:
I. opção de acesso à totalidade da reserva previdenciária da parte do participante no momento da concessão da aposentadoria pela Fundação;
II. criação do benefício previdenciário temporário para servidor público ainda em atividade, a ser concedido a pedido do participante com base nos saldos das contribuições facultativas ou de portabilidade de recursos provenientes de outros planos de previdência, inclusive de PGBL de bancos e seguradoras, permitindo o acesso a essas reservas antes da cessação do vínculo funcional do servidor;
III. possibilidade de suspensão das contribuições ao plano por até 36 meses, por solicitação do participante;
IV. contratação ou manutenção da Parcela Adicional de Risco (PAR) pelos assistidos;
V. melhoria no acesso aos institutos previdenciários, extinguindo-se o prazo de carência para optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou para realizar Portabilidade para outro plano de previdência; e
VI. alteração do Salário de Participação para o autopatrocinado da categoria Ativo Normal.
Reforma da Previdência – A EC 103/2019 modificou a forma de cálculo e de acesso aos benefícios previdenciários do RPPS, com efeito nas aposentadorias e pensões para os servidores públicos federais. Para adequar os planos ao novo contexto, foram propostas as seguintes modificações adicionais:
i. nova regra de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte; e
ii. extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), referente ao montante destinado à cobertura do tempo de contribuição menor para servidores públicos em condições especiais de aposentadoria (mulheres, policiais, professores de ensino básico e servidores em atividades de riscos), tendo em vista a uniformização do tempo de contribuição requerido para as aposentadorias no RPPS, destinando-se mais recursos às contas individuais dos participantes.
É importante ressaltar que as alterações propostas não trazem nenhum impacto financeiro ou administrativo aos participantes da Funpresp. Ao contrário, podem até elevar o montante destinado à conta individual (RAP) do participante Ativo Normal.
Novo regulamento – Confira as alterações propostas no regulamento dos planos ExecPrev e LegisPrev
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