Com informações de: Com informações:TSE, Congresso em Foco e Agência DIAP
Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17), que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.
A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
A Lei Complementar 135/2010 ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, porque estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
Decisão balizadora – A decisão servirá de orientação para juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições.
O primeiro ponto questionado pelo parlamentar foi decidido na semana passada. Ele queria saber se o ficha limpa já poderia ser aplicado nas eleições de outubro. Por seis votos a um, os ministros decidiram que vale sim, apesar das convenções partidárias terem se iniciado no mesmo dia do julgamento.
A segunda questão era se, ao alterar as causas de inelegibilidade, a lei se aplicava aos processos em tramitação iniciados antes da sua vigência.
“Sim. A Lei Complementar 135/10 se aplica aos processos em tramitação iniciados e mesmo encerrados antes da entrada em vigor. Não há direito adquirido de elegibilidade”, afirmou o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.
A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o Marcelo Ribeiro em parte.
Votaram com o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
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