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STJ garante legalidade da greve da Perícia Médica Previdenciária

Com informações de: Com informações: Ascom/ANMP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, semana passada, a legalidade da greve da perícia médica previdenciária. A decisão, que é considerada uma das maiores vitórias judiciais da categoria, impede que o INSS imponha qualquer punição, até mesmo o corte do ponto para os peritos médicos previdenciários. De acordo com o ministro relator, Humberto Martins “não há abusividade no movimento paredista em uma primeira análise, inexistindo, portanto, fundamento para que sejam aplicadas penalidades aos participantes do movimento grevista.”

Em nota o INSS tenta fazer crer que a vitória foi sua quando o STJ determina que 50% dos serviços sejam mantidos. Na verdade a vitória é da perícia, que já tinha se adiantado à posição da Justiça e determinado que 50% fossem mantidos nas APSs com apenas um ou dois peritos. Para o presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo, “a perícia mostrou mais uma vez que está na vanguarda e garantimos a plena legalidade do nosso movimento”.

A perícia médica previdenciária, responsável pelo atendimento a 35 mil segurados do INSS diariamente, está em greve desde terça-feira (22) em busca da reestruturação da carreira. A pauta da categoria inclui: falta de segurança; implementação do GT do MPOG; regulamentação da GDAPMP (a gratificação está congelada há dois anos); não entrega da CRER – Comunicado de Resultado do Requerimento – a segurados empregados e domésticos e avulsos (a entrega do documento é o principal fator a gerar agressões aos peritos e servidores do INSS); campanha educativa de forma continuada à população, interna e externa sobre o papel da perícia; ampliação das nomeações no último concurso com o preenchimento de todas as vagas existentes (a defasagem dos quadros periciais é calculada, pelo próprio INSS em mais de mil profissionais); criação de cadastro de reserva para a reposição continuada das vagas, revogação do Memorando-Circular nº 42 (o memorando determinou o fim do prazo para apresentação de novo re  querimento após denegatória, o que levou ao aumento das filas desde agosto do ano passado); reestruturação da jornada de trabalho, com o estabelecimento de 30 horas semanais, como forma de otimizar os espaços hoje existentes.

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