FONACATE - Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado
Servidor
STF decide pela inconstitucionalidade de dispositivos da LRF que previam redução salarial

"Já demonstramos, do ponto de vista econômico, que eventual redução de salários dos servidores iria deprimir ainda mais a economia. Agora, o STF, ao tratar dos aspectos jurídicos, decidiu que a redução não pode ocorrer. Mais do que uma vitória do funcionalismo, vencem a Constituição Federal, o bom senso e a razão”, comemora o presidente Rudinei Marques.

Com informações de: Ascom/UNACON SINDICAL // c/alterações: Ascom/FONACATE

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Na tarde dessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento, suspenso desde agosto do ano passado, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 contra dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000) que permitiam cortes no salário e na jornada de trabalho do servidor, caso o gasto de pessoal excedesse o limite legal. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da medida, por ser incompatível com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O advogado José Luis Wagner, do Wagner Advogados Associados, que atuou na causa como representante Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora e ressalta que a decisão terá repercussões também políticas, no âmbito do Congresso Nacional. “Essa é uma vitória absolutamente relevante para o movimento sindical e para os servidores públicos de todo o país. Não há dúvida que, nesse momento de pandemia, quando se discute essa possibilidade, uma posição do STF firma um posicionamento que terá que ser levado em consideração nas novas propostas legislativas”, afirma.

Na mesma linha, a assessora jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), Larissa Benevides, avalia: “Nesse cenário, o precedente se mostra importante no combate às recentes ameaças de redução de remuneração de servidores públicos”.

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello, único voto ainda pendente, hoje acompanhou a maioria formada, que considerou que a alternativa de redução salarial ofenderia a atual redação do artigo 169 da Constituição da República, cujo rol prescreve exaustivamente as únicas alternativas possíveis a serem adotadas na hipótese de serem superados limites de despesa de pessoal ativo.

E o ministro Edson Fachin ressaltou que o artigo 37, inciso XV, da Constituição, que prevê a irredutibilidade de vencimentos como garantia de servidores públicos, impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais.

Para o presidente do Fórum e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, a decisão evidencia que projetos nesse sentido, além de serem contraproducentes, não têm amparo legal.  “Já demonstramos, do ponto de vista econômico, que eventual redução de salários dos servidores iria deprimir ainda mais a economia. Agora, o STF, ao tratar dos aspectos jurídicos, decidiu que a redução não pode ocorrer. Mais do que uma vitória do funcionalismo, vencem a Constituição Federal, o bom senso e a razão”, comemora.

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