Com informações de: Com informações: Ascom/Sindilegis
Com o objetivo de promover uma ação articulada em defesa dos interesses dos servidores públicos e esclarecer à sociedade e aos parlamentares do Congresso Nacional as impropriedades e os efeitos perversos do Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, o Sindilegis, juntamente com as entidades sindicais e associativas, federações e confederações representativas dos diversos segmentos do serviço público do país, formulou o Manifesto Coletivo contra o PL 1992/2007, amplamente distribuído na Câmara dos Deputados em dezembro de 2010.
O Projeto em questão foi proposto pelo Poder Executivo da União com a finalidade de instituir o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, podendo ser estendido aos servidores dos três poderes dos estados e municípios. Trata-se do regime complementar previsto no artigo 40 da Constituição, cuja instituição sem regra que garanta portabilidade das contribuições previdenciárias do servidor e patronal é fator de alto risco. Na União, por exemplo, as contribuições previdenciárias correspondem a 33% da remuneração do servidor ativo.
Conforme destaca o documento coletivo, “as ações propostas para o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência são bem-vindas, até porque se trata de principio imposto pelo artigo 40 da Constituição que deve ser perseguido, tanto pelo poder público, como pelos seus servidores”.
Segundo Lucieni Pereira, presidente do Sindilegis em exercício, “as entidades sindicais e associativas não vão permitir que os servidores e os membros das carreiras dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União sejam massacrados com as medidas propostas no contexto do PL 1.992, o qual não preserva o direito dos segurados receberem as contribuições recolhidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por ocasião da ocupação de eventuais cargos efetivos. A portabilidade é fator essencial para a previdência complementar do setor público, tendo em vista que os servidores migram entre os cargos efetivos dos poderes das três esferas de governo ao longo de seu período profissional, não se podendo negligenciar a complexidade federativa.”
Ainda de acordo com Lucieni, em doze anos de vigência da Emenda nº 20, de 1998, o governo federal não adotou as medidas necessárias para instituir, de fato, a compensação previdenciária entre os regimes próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme prevê a norma vigente (artigo 8º-A da Lei nº 9.796, de 1999). Os atuais servidores da União, egressos dos quadros efetivos dos demais entes da Federação, ingressam nos órgãos federais com uma certidão por tempo de contribuição “sem fundo financeiro”, ou seja, o tempo de contribuição ao regime próprio estadual e/ou municipal é contado para fins de aposentadoria no cargo efetivo federal, mas a União não cobra as contribuições recolhidas aos regimes subnacionais, o que é uma das causas do atual resultado previdenciário da esfera federal.
A compensação financeira que o regime geral de previdência social, organizado e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve fazer ao regime próprio da União também não é devidamente contabilizada e evidenciada quando da formulação dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e normas gerais de previdência do setor público, aumentando, ainda mais, o resultado previdenciário negativo da esfera federal”, ressalta a presidente do Sindilegis.
“Não negamos que haja desequilíbrio entre as receitas e despesas de natureza essencialmente previdenciária a cargo do regime próprio de previdência federal, cujas origens históricas são as mais diversas e merecem ser técnica e honestamente debatidas, sem paixões nem preconceitos contra os servidores públicos, que são a mola propulsora do Estado. Todavia, questionamos o valor do resultado previdenciário apresentado pelo governo federal”, diz Lucieni Pereira, que também é especialista em finanças públicas e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tema está inserido na pauta de prioridade do Sindilegis, que envida esforços para promover um amplo debate com os servidores públicos federais e com a sociedade civil, visando esclarecer as impropriedades jurídicas e os riscos identificados no PL em questão.
Confira o site do Sindilegis: www.sindilegis.org.br
Fonacate © 2022 - Todos os direitos reservados
Design Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
Fonacate © 2022 - Todos os direitos reservados
Design por Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
Desenvolvido e hospedado por Pressy.com.br