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SINAIT: Inspeção do Trabalho no Brasil completa 120 anos

Com informações de: Com informações: Ascom/Sinait

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A edição do Decreto nº 1.313, em 17 de janeiro de 1891, marca o início da Inspeção do Trabalho no Brasil. Em seu artigo 1º o Decreto instituiu a fiscalização de todas as fábricas em que trabalhassem menores. Os inspetores eram subordinados, àquela época, ao Ministério do Interior. Esta foi a primeira iniciativa do governo brasileiro de fiscalizar relações de trabalho.
 
O passo seguinte foi em 1918, com a criação do Departamento Nacional do Trabalho, pelo Decreto nº 3.550 de 16 de outubro, e posteriormente, em 1923, o Decreto nº 16.627, de 30 de abril, criou o Conselho Nacional do Trabalho.
 
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi criado em 1930, no governo de Getúlio Vargas, em 26 de novembro, e junto com ele, o Departamento Nacional do Trabalho. Uma pasta contraditória, já que concentrava dentro de um mesmo órgão interesses de patrões e empregados. A partir daí é que a fiscalização começou a ser estruturada.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, reuniu os direitos dos trabalhadores em um só documento, detalhado, abrangente, e foi também ela que consolidou a Inspeção do Trabalho como uma atividade administrativa de âmbito nacional, com um capítulo específico dedicado à fiscalização.
 
Para tornar o trabalho ainda mais consistente, foi criado o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, em 1965, revisto em 2002, baseado na Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo governo brasileiro.
 
Hoje, 17 de janeiro de 2011, a Inspeção do Trabalho no Brasil completa 120 anos, com atribuições que preservam a missão de proteger crianças e adolescentes, mas vão além, dando conta de outras competências que, reunidas, formam uma espécie de escudo protetor dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
 
A Inspeção do Trabalho no Brasil avançou muito e assim foi necessário para que acompanhasse também a evolução da legislação trabalhista e social, especialmente após a Constituição Federal de 1988. Na Carta brasileira, referência máxima para os cidadãos e para o Estado, está previsto que compete à União “organizar, manter e executar  a Inspeção do Trabalho” inserindo-a entre as atividades exclusivas de Estado e no mesmo patamar de “declarar a guerra e celebrar a paz”, “assegurar a defesa nacional”, “emitir moeda”, “organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público”,  dentre outros, conforme consta no art. 21 da CF.
 
As mudanças vieram também por imposição da própria categoria, que se organizou primeiro em torno de associações estaduais na década de 1960, depois em Federação Nacional e, atualmente como Sindicato Nacional, ao qual mais de 90% dos Auditores Fiscais do Trabalho ativos e aposentados são filiados. Altamente qualificados, os AFTs não são conformistas e batalham por mudanças internas que garantam cada vez mais qualidade, eficácia e eficiência nos serviços prestados aos trabalhadores.
 
O resultado disso é visível: o trabalho realizado no Brasil é referência para outros países no combate ao trabalho escravo e no desenvolvimento de sistemas e programas que auxiliam os AFTs a consolidarem dados e estatísticas, entre outros aspectos. A experiência é levada mundo afora por meio das missões estrangeiras que aqui vêm para conhecer a modalidade brasileira.
 
A Fiscalização do Trabalho no Brasil salva vidas, resgata dignidade, promove cidadania, protege contra injustiças e discriminações de diversas naturezas, garante arrecadação para o Estado aplicar em políticas de geração de renda, saneamento, habitação, infraestrutura. O objetivo da fiscalização é tornar o trabalhador um cidadão integral, capaz de reconhecer e reivindicar que seus direitos sejam totalmente cumpridos. O Auditor Fiscal do Trabalho é o agente destas mudanças e conquistas, e por isso, merece uma homenagem especial nesta comemoração de 120 anos de Inspeção do Trabalho no Brasil.

Daqui a poucos dias será comemorado também o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro, em memória dos AFTs Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José Batista, que morreram no cumprimento do dever, assassinados em emboscada no município de Unaí (MG), em 2004.
 
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, como entidade que representa a categoria, expressa seu reconhecimento pelo trabalho dos AFTs e o profundo respeito pelo conhecimento e saberes acumulados durante anos de trabalho que são passados de geração em geração no exercício da Fiscalização do Trabalho, possibilitando uma evolução que alia qualidade e responsabilidade na defesa dos direitos dos trabalhadores do Brasil.

 

Confira mais notícias: www.sinait.org.br

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