Com informações de: Com informações: Ascom/Conamp
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara n.º 137 de 2009, que altera dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 80 de 1994, reorganizando a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Após amplos debates e negociações entre membros do Ministério Público e integrantes da Defensoria, o texto foi aprovado com emendas.
Algumas mudanças aprovadas nesta quarta-feira foram sugeridas pelo MP, com o objetivo de evitar que as funções dos defensores estabelecidas na proposta original não avançassem a área de atuação de promotores e procuradores e também não desviassem a Defensoria de sua vocação constitucional, que é a defesa de quem não pode pagar por um advogado.
Entre as emendas aprovadas está a que modificou o inciso 7º do artigo 4º do PLC 137/09. O texto original definia que a Defensoria Pública tem a atribuição de “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficientes”. A pedido do MP e por sugestão do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foram retiradas as expressões “nestes dois últimos casos” e “de alguma forma”. A supressão dos termos teve o objetivo de evitar que a Defensoria defenda pessoas com condições para pagar advogados.
Outra emenda aprovada mudou o artigo 1º da proposta, que dizia “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei”. A expressão “na forma da lei” foi substituída por “na forma do artigo 5º, LXXIV, da CF/88”, deixando claro que a Defensoria deve continuar a cumprir sua vocação constitucional.
O PLC 137/09 segue agora para votação no plenário do Senado.
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