Com informações de: Com informações: Jornal de Brasília
Já com parecer favorável de seu relator na Comissão de Trabalho, Administração e serviço público (CTASP) da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE), o Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, carrega a marca da polêmica. Apontado pelo governo como redentor do regime de previdência dos servidores públicos e defendido ardorosamente pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, o Projeto de Lei, e a falta de debate em torno dele, sofre um combate sem trégua das entidades representativas do funcionalismo público federal.
A tropa de choque sindical no enfrentamento ao PL 1992 reúne entidades como o Sindifisco Nacional e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate, presididas pelo auditor-fiscal Pedro Delarue. Ele argumenta que o o assunto não está superado com a Emenda Constitucional 41, que institui a possibilidade, não a necessidade nem a obrigatoriedade, de haver uma previdência complementar. Delarue sustenta ainda que o texto está carregado de incongruências e inconstitucionalidades que deixam o projeto fragilizado do ponto de vista legal, e cita como exemplo a natureza da administradora do fundo de previdência. “O texto diz que é uma entidade de direito privado e isto, por si só, já contrariaria a Constituição”, afirma Delarue, lembrando que não há clareza quanto à participação dos trabalhadores na gestão do fundo .
Também na linha de frente da batalha contra o PL, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União – Sindilegis compartilha a opinião de Pedro Delarue. Para Lucieni Pereira, segunda vice-presidente da entidade, o PL 1992 segue na contramão das recomendações da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê previdência diferenciada entre o setor público e o setor privado. “Não é possível adotar o mesmo modelo previdenciário para regimes de contratação tão diferenciados, com sacrifícios e deveres de lealdade incomparáveis”, diz.
SAIBA MAIS – O Projeto de Lei 1992/07 autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Ela será estruturada em forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. O projeto fixa a alíquota de contribuição de 7,5% e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime geral de previdência.
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