FONACATE - Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado
Presidente do STF defende férias forenses de 60 dias

Com informações de: Com informações: Ascom/Conamp

Compartilhe esta publicação:

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Cezar Peluso, defendeu, nesta quarta-feira (12), o direito de magistrados a 60 dias de férias. Ele falou sobre o assunto em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição n.º 48 de 2009, que trata da matéria.

Para o ministro, a questão das férias forenses é antiga na legislação brasileira e os 60 dias são uma garantia histórica. Peluso explicou que, diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem uma rotina peculiar de trabalho. “Muitos juízes não têm dia nem hora para trabalhar. Lamentavelmente, assistimos, em São Paulo, à morte prematura de vários juízes por enfarto”, afirmou.

O presidente do STF defendeu também a definição do período de 30 dias de férias coletivas como recesso forense, que atenderia tanto a magistrados como advogados e servidores do Judiciário. Já o segundo período de 30 dias seria de férias individuais de cada integrante da magistratura.

Peluso ressaltou, porém, que a questão das férias forenses, assim como diversas outras matérias, não deveria ser tratada pela Constituição Federal, sendo suficiente uma lei ordinária. Ele recomendou que o assunto deveria ficar no âmbito do Estatuto da Magistratura. Isso porque, de acordo com o ministro, caso a matéria precise ser modificada no futuro, dependerá novamente de uma emenda constitucional. “O melhor caminho não é trazer o tema para dentro da Constituição, já bastante analítica”, avaliou.

Foro por prerrogativa de função
Peluso também falou na audiência pública sobre a PEC 81 de 2007, que extingue o foro por prerrogativa de função em processos criminais. O presidente do STF defendeu a manutenção do foro especial por entender que sua extinção é “insustentável”. Para ele, está equivocada a premissa de que o foro por prerrogativa de função seja um benefício de caráter pessoal, quando, na verdade, o instituto existe para garantir e preservar o exercício de funções por autoridades do país.

Segundo explicou o ministro, caso o foro deixe de existir, autoridades como o presidente da República, por exemplo, poderiam ser afastadas do cargo durante 180 dias por decisão de um juiz de primeiro grau. “O próprio ministro do Supremo Tribunal Federal poderia ser julgado por um juiz de primeira instância, desconsiderando totalmente as relações hierárquicas”.

Documentos relacionados


Busca


Filtros


  • Categorias

Publicações relacionadas