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PL1992: Reunião da CTASP é cancelada por falta de quórum

Com informações de: Com informações: Ascom/SINDILEGIS

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Às vésperas do recesso parlamentar e em dia de votação da Lei de Diretrizes Orçamentária – que acaba de ser aprovada-, a reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, prevista para a manhã desta quarta-feira (13), acabou sendo cancelada por falta de quórum.  O PL 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e membros de Poder, era o 8º item da pauta. Com o cancelamento, a apreciação do projeto fica para o segundo semestre.

A falta dos parlamentares na reunião contrastou com a presença maciça de diretores de associações e entidades sindicais no Plenário 12. O Sindilegis foi representado pela vice-presidente Lucieni Pereira, que entregou aos parlamentares presentes textos com argumentos contra o PL 1992.

O relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), havia apresentado parecer pela aprovação da matéria, apesar do trabalho de convencimento realizado pelo Sindilegis, juntamente com as entidades integrantes do Fonacate. Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou voto em separado contra a matéria. 

O Sindilegis convoca todos os servidores do Legislativo e TCU, bem como as entidades parceiras, a continuarem mobilizadas, para mostrarmos aos parlamentares da CTASP que o parecer do relator precisa ser rejeitado para evitar o desmonte do serviço público federal. 

Para alcançar a compreensão de parlamentares e da sociedade em relação aos riscos do PL, o Sindicato propõe a realização de uma audiência pública. De acordo com a vice-presidente, as discussões em torno da matéria não serão qualificadas enquanto a Secretaria do Tesouro Nacional não for convidada para avaliar os impactos fiscais da decisão política de capitalizar as contribuições previdenciárias. “Os Tribunais do Poder Judiciário da União são os que correm maior risco de descumprimento do limite de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  O limite de 6% do Poder Judiciário da União é repartido entre cerca de 62 Tribunais e o CNJ, cada qual com seu limite independente”, explica Lucieni Pereira. 

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