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Peritos da Previdência contestam no STF decreto que permite concessão de laudos por médicos

Com informações de: Jota UOL/ANMP

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A Associação Nacional dos Médicos peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade – com pedido de liminar – contra dispositivo do recente Decreto 8.691/2016 que passou a permitir a concessão de licença médica e auxílio-doença por médicos particulares, “sob o equivocado argumento de otimização do atendimento à população”.

 

Na ADI 5.495 – cujo relator é o ministro Luiz Fux – os advogados da entidade informam que representam 80% da categoria de 5 mil servidores públicos da carreira da Perícia Médica da Previdência Social, que teria hoje um déficit de mais de 3 mil vagas.

 

Os médicos peritos do INSS promoveram uma longa greve por melhoria salarial, entre setembro do ano passado e fins de janeiro último. Calcula-se que cerca de 2 milhões de pessoas que precisavam de perícia nos postos da Previdência Social deixaram de ser atendidas.

 

Na ação ajuizada no STF, a ANMP afirma que o “instrumento adequado para a resolução dessa questão não é a delegação irrestrita da função pública para os profissionais da iniciativa privada, conforme autoriza o Decreto 8.691/2016”, que “inaugura a concessão de benefícios previdenciários com base na mera recepção de laudos emitidos por médicos assistentes, o que configura procedimento inédito na legislação pátria”.

 

A petição inicial destaca, basicamente, que:

– “A intervenção originária inconstitucional veiculada pelo ato infralegal combatido compromete a Previdência e a Seguridade Social, visto que delega a realização específica da função pública previdenciária a médicos que não detêm qualificação necessária nem investidura em cargo tipicamente de Estado”.


– “As consequências práticas da aplicação integral do Decreto 8.691/2016 são extremamente lesivas ao erário, visto que permitem a concessão indiscriminada de benefícios previdenciários com base na mera apresentação de laudos emitidos por médicos particulares, que não possuem vínculo algum com a Administração Pública. A atividade previdenciária brasileira é tema bastante sensível para o Estado, seja sob os pontos de vista social e político, seja sob os pontos de vista financeiro e econômico”.

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