A Nota técnica relata que a MP 927 produzirá efeitos brutais que violam garantias mínimas que a Constituição brasileira assegura aos trabalhadores, sobretudo com prejuízos severos à renda dos trabalhadores e à sua integridade física.
Com informações de: Ascom/SINAIT
O SINAIT divulga Nota Técnica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que analisa a Medida Provisória – MP 927/2020 e reitera a importância da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho frente à pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus – Covid-19 no Brasil. A nota foi produzida nesta segunda-feira, 23 de março, por uma equipe de eminentes advogados sob orientação de Mauro de Azevedo Menezes, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CNSD/CFOAB.
A Nota técnica relata que a MP 927 produzirá efeitos brutais que violam garantias mínimas que a Constituição brasileira assegura aos trabalhadores, sobretudo com prejuízos severos à renda dos trabalhadores e à sua integridade física. Além de sinalizar alterações legislativas na contramão de outros países como Itália, França, Espanha e Reino Unido.
Outro fator de vulnerabilidade, em função da MP nº 927, imposta aos trabalhadores submetidos ao sacrifício de manterem-se em atividade nesse período anormal, diz respeito à supressão da prerrogativa de autuação, inerente à atividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho, contida no art. 31. De acordo com o texto da MP, durante 180 dias a Fiscalização do Trabalho estará impedida de autuar empresas infratoras, apenas exercendo tarefas orientadoras.
Na análise dos advogados, tal enfraquecimento das atividades fiscalizatórias das relações trabalhistas, em tão delicada etapa, associado à exclusão da carreira dos Auditores-Fiscais do Trabalho do rol de atividades essenciais enumeradas pelo Decreto nº 10.282/2020, conduz à desproteção de trabalhadores de diversas categorias, sobretudo na área da saúde, uma vez que estarão desprovidas de um instrumento eficaz para lhes assegurar o mínimo de condições dignas de trabalho.
O SINAIT posiciona-se contrário à MP nº 927, por acreditar que a medida se coloca na contramão das ações essenciais e imediatas ao combate à pandemia do coronavírus. Para o presidente do SINAIT, Carlos Silva, “não se pode admitir uma Auditoria-Fiscal do Trabalho e uma Fiscalização do Trabalho sem um de seus elementos de imposição e atuação coercitiva que é a autuação. Isso contradiz a natureza da ação fiscalizatória do poder público”.
Leia aqui a Nota Técnica sobre a MP nº 927/2020.
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