“Não é um momento oportuno. Deveríamos estar concentrados em salvar vidas, em vacinar a população massivamente, em combater a fome e, por fim, em recuperar a economia."
Com informações de: Ascom/FENAUD
O presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques, participou na tarde desta quinta-feira, 29 de abril, de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade da PEC 32/2020, da reforma administrativa. Após apresentar dados que demostram a ausência de justificativas técnicas para as mudanças previstas na proposta, Marques recomendou a suspensão imediata da tramitação.
“Não é um momento oportuno. Deveríamos estar concentrados em salvar vidas, em vacinar a população massivamente, em combater a fome e, por fim, em recuperar a economia. A despeito de tudo isso, para se debater mudanças na Administração Pública, recomendamos que se comece do zero. É preciso construir uma proposta a partir do diálogo respeitoso, responsável e técnico”, ponderou o presidente da Federação.
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) elogiou a iniciativa, por parte das entidades participantes da audiência, de qualificar o debate com dados consistentes, ao contrário do que, conforme afirmou, faz a equipe econômica. “Aqui o governo não apresentou nenhum dado. Essa PEC é uma peça de ficção”, criticou.
Na sequência, os deputados Érika Kokay (PT/DF) e Kim Kataguiri (DEM/SP) também teceram críticas ao texto. Para a parlamentar, sob a justificativa de “caçar privilégios”, a PEC 32/2020 concede excessivos “privilégios aos governantes contra o próprio Estado”, ao criar cargos de liderança de livre nomeação e ao aumentar espaços para ingerências políticas na máquina pública. Já o demista, afirmou que a criação de novos vínculos é “uma gigantesca confusão jurídica”.
Para concluir as considerações, Marques apontou inconstitucionalidades que devem ser corrigidas na CCJC, caso o colegiado decida dar seguimento à tramitação da PEC. “Os novos princípios são voluntaristas, indeterminados, obscuros e desnecessários; eles não cabem na Constituição. O hiperpresidencialismo não se sustenta. O Poder Executivo não pode alterar cargos e órgãos ao seu bel-prazer. O vínculo de experiência traz enorme insegurança jurídica. Além disso, é preciso rever a possibilidade de desligamento de cargo efetivo por decisão de órgão colegiado, sem trânsito em julgado, e a violação ao princípio da irredutibilidade salarial”, finalizou.
Assista a íntegra da audiência abaixo.
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