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MP 507: Parlamentares se declaram favoráveis à derrubada da Medida

Com informações de: Com informações: Ascom/Sindifisco Nacional

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Todos os parlamentares que estiveram nesta quarta-feira (15) no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília, acompanhando o seminário “MP 507: Protege o Cidadão ou Emperra a Administração Tributária?” se declararam favoráveis à derrubada da Medida Provisória pelo Congresso Nacional. O evento, promovido pelo Sindifisco Nacional, em parceria com outras entidades do Fisco, reuniu aproximadamente 400 pessoas.  

O deputado João Dado (PDT/SP) parabenizou a iniciativa do Sindicato pela realização do debate e deixou registrada a importância do trabalho de sensibilização de parlamentares a respeito do tema. Para Dado, a MP 507 é uma ação orquestrada do poder econômico para exercer influência sobre a Receita Federal do Brasil. “Não é novidade. No Brasil, todos nós temos o cerceamento da ação fiscalizadora”, disse o parlamentar.

João Dado sugeriu que as entidades ampliem a discussão, de modo a alcançar deputados e senadores de todas as regiões do país. “Que a discussão sobre a medida não fique só aqui neste seminário. Que ela seja repercutida em ações pessoais em cada um dos estados e junto aos deputados federais que foram eleitos”, ressaltou, ao lembrar que a MP poderá ser apreciada no plenário da Câmara apenas em 2011, quando já estarão empossados os novos deputados. “Somos agentes públicos que dependemos das decisões políticas. Se não tivermos voz e voto nas decisões, não teremos futuro”, finalizou.

O Auditor-Fiscal Amauri Teixeira, recém-eleito deputado federal, pelo PT da Bahia, também se manifestou. Ele disse que a edição da MP 507 foi uma reação exagerada do governo em função de determinados fatos ocorridos na Receita Federal do Brasil e do momento político recente. “A Medida Provisória é draconiana, tem rigor excessivo e, a meu ver, tem que ser revogada”, analisou.

Teixeira lembrou que, conforme divulgado pela imprensa, outros órgãos, como o Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, questionaram a edição da medida, uma vez que ela trava também a atividade de outros setores da administração pública. O Auditor afirmou que já entrou em contato com vários parlamentares, pedindo apoio para a revogação da medida.

“Nós temos que trabalhar para derrotar a Medida Provisória 507”, disparou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Ele orientou as entidades a procurar o relator da matéria no Congresso, deputado Fernando Ferro (PT/PE), para conscientizá-lo dos prejuízos causados à atividade de fiscalização. “Se não for possível a derrubada da MP, devemos apresentar emendas que possibilitem soluções alternativas”, opinou.

O deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que já havia feito um pronunciamento no plenário da Câmara pela retirada imediata da MP 507, disse considerar a Medida um casuísmo que se rende ao senso comum e à pressão política. “Quem viola as normas existentes deve ser punido. O que não podemos admitir é o impedimento do trabalho do Auditor-Fiscal. Não podemos nunca concordar com termos como ‘acesso imotivado’, quando, na verdade, o que se devia qualificar é a questão da utilização indevida, que é algo que precisa ser investigado e punido com os instrumentos já existentes”, argumentou Valente.   

Assim como todos os parlamentares que se pronunciaram diante da tribuna, o deputado Eduardo Valverde (PT/RO) e a deputada Jô Moraes (PCdoB/MG) se colocaram  à disposição das entidades para ajudar na luta contra a MP. Valverde disse que fará o que for necessário para aperfeiçoar a Medida Provisória no sentido de  proteger o cidadão, no tocante à proteção do sigilo de seus dados, e o servidor que dispõe das informações. Jô Moraes, que também havia feito um pronunciamento no plenário da Câmara pela derrubada da MP, aproveitou para reforçar a urgência de uma reforma tributária, a fim de que seja feita justiça fiscal no país.

Importante destacar que, de acordo com decisão da Classe em Assembleia Nacional, os Auditores-Fiscais rejeitaram completamente a MP 507/10, por entender que os pontos contidos nela são inteiramente prejudiciais à categoria e à sociedade e por considerar que já existem leis que tratam de forma conveniente o vazamento de informações protegidas por sigilo fiscal.

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