Com informações de: Com informações: Agência DIAP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na sexta-feira (4), o projeto Ficha Limpa. O Palácio do Planalto decidiu deixar para o Judiciário resolver todas as dúvidas quanto à aplicação da legislação, se já em outubro ou em futuras eleições.
Após se reunir com auxiliares, o presidente da República assinou a nova lei, que foi um projeto popular fruto de 1,6 milhão de assinaturas. O Congresso modificou o texto original que, entre outros aspectos, impedia candidaturas de políticos que tivessem condenações judiciais.
Lula tinha duas dúvidas jurídicas antes de sancionar a lei. A primeira foi quanto à entrada em vigor da proposta, um dos pontos mais polêmicos discutidos no Congresso e na sociedade civil.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB avalia que a lei poderia ser usada ainda nas eleições de outubro, já que ela foi sancionada antes das convenções partidárias.
Lideranças políticas, porém, afirmam que a legislação de cunho eleitoral prevê um ano para ter validade. A segunda dúvida do presidente era em relação aos candidatos condenados em primeira instância.
Após o encontro com os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto; da Advocacia-Geral da União – AGU, Luis Inácio Adams; e com o subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, Beto Vasconcelos, Lula decidiu não fazer nenhum veto e deixar as questões polêmicas para serem resolvidas pelo Judiciário e sancionou a lei integralmente. O presidente entendeu que as questões polêmicas tinham relação direta com o Judiciário e caberia ao Supremo Tribunal Federal – STF dirimir os dois pontos.
O governo também não vai entrar na discussão da mudança no Ficha Limpa que impede as candidaturas de políticos que tenham condenações no Tribunal de Contas da União – TCU. No entendimento do Executivo, o próprio TCU, que é órgão ligado ao Legislativo, poderia questionar a emenda que fez a alteração do projeto original.
“Como foi o Congresso que aprovou, o Tribunal tem que procurar o Congresso”, afirmou um interlocutor de Lula. Pelo texto original, o critério para tornar candidatos inelegíveis por contas irregulares seria a relação da Corte, mas o Legislativo mudou os critérios, mantendo essa possibilidade apenas para as decisões judiciais.
Com a nova lei, as candidaturas de políticos com ficha suja só são possíveis se a condenação for em primeira instância. A partir da punição por um colegiado de segunda instância, o candidato já estará inelegível.
Só que nem mesmo as cortes estaduais podem aplicar a punição. Isso fica a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça – STJ e Superior Tribunal Federal – STF.
A proposta aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República prevê, ainda, que os candidatos que renunciarem a seus mandatos para escapar de cassações também se tornam inelegíveis.
Um dos primeiros projetos de iniciativa popular do país com tal finalidade, o Ficha Limpa, foi aprovado pela maioria na Câmara e por votação simbólica no Senado.
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