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Judiciário não pode determinar que Estado promova concursos públicos

Com informações de: Assessoria de Imprensa AGU / Consultor Jurídico

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Não cabe ao Judiciário determinar que o Estado promova concursos públicos. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao reverter decisão de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a fazer seleção para a contratação de centenas de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos para o Hospital Universitário Alberto Antunes, vinculado à instituição de ensino.

 

A sentença contra a qual a Advocacia-Geral da União recorreu havia acolhido pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A AGU argumentou que o Poder Público já havia adotado providências para solucionar o problema de carência de pessoal no hospital, inclusive com a instauração de concurso em 2014, razão pela qual a ação já teria perdido o objeto.

 

Os advogados públicos também defenderam a revisão da parte da sentença que havia estabelecido multas para a União, a universidade e seus gestores no caso de descumprimento de sentença. De acordo com as unidades, a determinação afrontou a jurisprudência e os princípios que regem a administração pública.

 

O TRF-5 deu provimento à apelação da AGU, assinalando que acolher a pretensão do MPF representaria uma interferência indevida de um poder em outro. “Não vejo como transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do Ministério Público, as condutas administrativas que devem ser executadas pela administração pública”, resumiu o relator do caso no tribunal, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho. 

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