Com informações de: Com informações: Estadão
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira, 25, a portaria que restringe a emissão do passaporte diplomático e elimina o critério subjetivo que permitiu ao então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim conceder o documento aos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato.
Uma das medidas exige a publicação no DOU de cada novo passaporte diplomático emitido. Outra limita a validade do documento ao tempo de duração da missão no exterior, no caso de servidores não diplomatas. Hoje, a emissão do documento não é transparente e sua validade, de quatro anos, geralmente ultrapassa a duração da missão no exterior para a qual o portador foi designado.
A portaria do Itamaraty estabelece ainda que a solicitação do passaporte terá de ser justificada pela direção máxima do órgão do requerente, que também deve deixar claro que o beneficiado desempenhará missão ou atividade continuada de especial interesse do país, “para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático”.
A concessão do documento para cônjuges e dependentes estará vinculada à missão oficial do titular e também terá validade pelo prazo da missão. A solicitação terá de ser feita, no mínimo, com 15 dias de antecedência em relação ao início da missão. Por recomendação do Palácio do Planalto, o Itamaraty vai divulgar a relação dos passaportes já emitidos.
Privilégio – Ao contrário do passaporte comum, que hoje custa pouco mais de R$ 150, o diplomático é gratuito e garante privilégios ao portador, como sair e entrar sem burocracia em qualquer país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas. Na maioria dos casos, o visto é dispensado e o portador não precisa se submeter às filas de alfândega.
Possuem direito ao passaporte diplomático o presidente da República, o vice e ex-presidentes, além dos chefes do Judiciário e do Legislativo. Igualmente: ministros, governadores, funcionários diplomáticos e congressistas, além de cônjuges, companheiros e dependentes – filhos de até 21 anos ou 24 anos, se estudante, ou de qualquer idade, se inválido.
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