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Governo envia ao Congresso reserva de vagas de concursos para negros

Com informações de: G1

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos nos concursos públicos da administração pública federal. O despacho da presidente Dilma Rousseff, informando o envio do projeto, foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (6).

 

De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

 

Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado em todo o país.

O projeto de lei foi enviado pela presidenta Dilma Rousseff na terça-feira (5) ao Congresso em caráter de urgência constitucional. A urgência constitucional estabelece prazo de 45 dias para votação do projeto na Câmara e o mesmo período para o Senado, caso contrário, tranca a pauta da Casa e proíbe a votação de outra matéria.

A medida vinha sendo estudada pelo governo desde o ano passado e passará agora pela análise de deputados e senadores. O assunto estava na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), aguardando pareceres tanto da Advocacia-Geral da União, quanto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a presidente Dilma bater o martelo. A ideia era ter segurança para evitar questionamentos jurídicos posteriores.

Dilma disse que o projeto é um convite para que os Poderes Legislativo e Judiciário, além dos estados e municípios, também façam normas nesse sentido. “A sociedade brasileira tem que arcar com as consequências do longo período escravocrata”, disse. “Nós queremos com essa medida iniciar a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, tornando-a representativa da composição da população brasileira. Esperamos também incentivar, como eu disse, medidas similares a essa, e esse é um importante efeito que se inicia hoje”.

Cotas nos estados
Atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito.

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