Com informações de: Com informações: Ministério do Planejamento
A partir de agora, o cidadão comum será tratado com menos formalidades pelo Governo Federal na hora de resolver assuntos burocráticos, ao ser dispensado de apresentar um número excessivo de documentos. Os detalhes dessa nova postura estão previstos no Decreto Presidencial de nº 6.932, publicado nesta quarta-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União.
A ideia central do decreto é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal para agir de forma integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos que digam respeito ao Governo Federal.
Com isso, o Poder Executivo espera aperfeiçoar a interação com a população, priorizando nas relações com o cidadão a presunção de boa-fé, além de facilitar o dia-a-dia dos brasileiros com menos burocracia.
Menos carimbo – A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos oferecidos.
As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois gradativamente restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica uma decisão anteriormente tomada, durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.
O governo inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será estipulado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, visando criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotem a nova postura.
Quando isso não for possível, os fatos poderão ser comprovados por declaração assinada pelo cidadão. A falta de veracidade implicará em sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.
A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos, quando envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e em situações expressamente previstas em lei.
Estar liberado da maratona de reunir documentação significará, para o cidadão, economizar tempo e custo de deslocamento até as repartições públicas. Acarretará também a redução ou eliminação do grau de irritabilidade por ter que apresentar à administração pública, novamente, informação que já havia prestado a outro órgão.
Por outro lado, o agente público irá ganhar em celeridade e segurança com a substituição gradual do exame da autenticidade e regularidade pela consulta a sistema informatizado, em tempo real.
Carta de Serviços – A melhoria do atendimento público prestado ao cidadão também será estimulada por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, que os órgãos federais deverão fornecer. A carta visa informar quais serviços são prestados, as formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento com o público.
Assim, o documento deverá especificar padrões de qualidade relativos a prioridades de atendimento, tempo de espera para o atendimento, prazos para o cumprimento dos serviços, mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para receber sugestões e procedimentos para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.
A Carta de Serviços será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na Internet.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.
O servidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofrerá as penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na Lei 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá representar contra a ilegalidade junto à Controladoria-Geral da União.
Em Rede – Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo deverá buscar uma articulação com Estados e municípios e também com outros poderes. A intenção é levar as ações de simplificação da burocracia e de disseminação do modelo para as Centrais de Atendimento Integrado em funcionamento no país.
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