A decisão tomada na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o corte do ponto de servidores em greve, provocou polêmica entre representantes sindicais e juristas. Especialistas consultados pelo Correio afirmam que, na prática, a relação entre o Estado e os funcionários não mudará com a medida, e, no fim das contas, todos perdem com a decisão.
O STF foi chamado a se pronunciar porque, desde a promulgação da Constituição, em 1988, ainda não havia sido aprovada legislação regulamentando paralisações no setor público. Assim, os ministros decidiram que o tratamento aos servidores deve seguir a lei aplicada a trabalhadores do setor privado, que permite corte de salários em tempos de paralisação.
“No âmbito privado, há a previsão da suspensão de contratos de trabalho durante a greve, presentes no art. 7ª da Lei nº 7.783. O exercício da paralisação dá direito ao empregador de não pagar o salário relativo ao período interrompido de trabalho”, diz o advogado e mestre em direito trabalhista Rodrigo Leonardo. Ele explica ainda que, assim como na decisão do Supremo, se houver acordo entre a instituição e o funcionário, pode haver compensação de horas sem desconto no salário.
Leonardo analisa a decisão como uma “reafirmação” do Supremo sobre o que já acontece e uma tentativa de “mudar a cultura brasileira” sobre acordos entre patrões e empregados. “Embora houvesse a previsão legal da suspensão dos contratos, a cultura do país sempre foi a de se deixar de lado a questão do desconto, já prevendo o acordo”, explicou.
José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), compartilha do entendimento fixado pelo Supremo. Segundo ele, é preciso que não se deixe à “mercê” uma situação de greve que prejudique a produção ou serviços de determinado setor. “Estamos diante de uma decisão da qual cabe, agora, apenas o cumprimento e a determinação. Na soma de todos os problemas que as frequentes greves acarretam, quem acaba perdendo é a sociedade como um todo”, afirmou.
Segundo Fernando Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB), faltam políticas claras e transparentes para deixar os servidores a par do que pode acontecer em caso de greve.“É preciso que se especifiquem os critérios gerais, porque não se pode dar a impressão de que uma categoria é privilegiada em comparação a outra. O Supremo deveria ser menos generalista, pois há necessidade de tratamento equivalente para todas as categorias, o que não acontece atualmente”, avalia Piscitelli. “Ela (a decisão) não vai resolver problema algum, e todos saem perdendo: a população, o funcionário e o Estado.”
Sindicatos
Entidades que representam o funcionalismo estão se mobilizando para reagir contra a decisão. Segundo o Secretário Geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, o tema ainda será discutido entre os representantes sindicais e há um planejamento de greve. “A classe não ficará intimidada. Não deixaremos de lutar pelos nossos direitos, que apenas tentam garantir um serviço público de qualidade para a sociedade”, disse.
Com a decisão do STF, os dias parados não poderão ser cortados apenas quando a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. Para alguns especialistas, isso deixa a lei um tanto flexível. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
Para o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Daro Piffer, o grande problema é tratar os funcionários públicos como os trabalhadores da iniciativa privada. “O Judiciário não é intermediário das relações dos servidores com o governo. Diferente do que acontece com a iniciativa privada”, argumentou. “Não temos as mesmas leis que regem a iniciativa privada. Ou seja, se é diferente, não pode ser tratado de forma igual.”