Com informações de: Com informações: Correio Braziliense
O Estado é omisso nos casos de irregularidades em concursos públicos. Sem uma legislação para que o governo fiscalize o que as organizadoras fazem, cabe aos órgãos contratantes ficar de olho no cumprimento do edital, a “lei” das seleções de servidores. Na prática, porém, ninguém faz a sua parte. Diante da enxurrada de problemas que se tem visto nas provas, são raros os casos de rompimento de contratos em função de erros cometidos pelas bancas examinadoras. Nos últimos seis meses, de seis concursos federais com falhas, somente a Polícia Rodoviária (PRF) dispensou a empresa responsável por organizar o concurso, a Funrio.
“A Administração Pública pode evitar diversos problemas que vão parar na Justiça”, afirmou o procurador federal Agapito Machado Júnior. Ele explicou que cabe às entidades governamentais interessadas nos servidores públicos fiscalizar a lisura e a transparência do processo, conforme princípios constitucionais. “Se há vícios na seleção ou desrespeito ao edital, o órgão deve interromper e consertar o problema antes que deságue na Justiça”, acrescentou.
Para o procurador, os administradores públicos podem usar o preceito de autotutela para agir em casos como os ocorridos nas recentes provas dos ministérios dos Transportes e da Cultura. Ele reconheceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) costuma orientar todos os órgãos a evitarem possíveis erros nas seleções, mas nem sempre quem está à frente das instituições acata as recomendações.
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