Com informações de: O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de segunda-feira – sem vetos – a lei que aprimora a legislação de combate à lavagem de dinheiro no país. Agora, ocultar valores será considerado crime, mesmo se não estiver ligado a outros delitos. Esse crime poderá ser configurado mesmo que a Justiça não consiga comprovar a infração que deu origem aos recursos, como contrabando ou tráfico de drogas. E os “laranjas” que participam da operação passarão a ser punidos com as mesmas penas do criminoso principal. E bens em nome de terceiros poderão ser apreendidos. A lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
A nova lei diz que a movimentação de recursos sem explicações, por si só, passa a ser considerada lavagem de dinheiro. Antes dessas mudanças, a lavagem só é configurada quando os recursos eram provenientes de outros crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Isso possibilitará o enquadramento de contravenções como jogo do bicho.
De acordo com a legislação, além de pegar uma pena de 3 a 10 anos, o condenado por lavagem de dinheiro pagará multa que pode chegar a R$ 20 milhões. Antes, o teto dessa penalidade era de R$ 200 mil. Haverá também alienação antecipada de bens dos acusados e dos “laranjas” por meio de decisão judicial.
Outra mudança é a possibilidade de delação premiada a qualquer tempo. Nesse caso, mesmo depois do julgamento, o juiz poderá trocar a pena se o criminoso colaborar com a Justiça. E durante o processo, dinheiro recuperado pelas autoridades ou da venda de bens arrecadados nos leilões feito pela Justiça irá para uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornaria para os réus.
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Design Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
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