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CONAMP: férias forenses de 60 dias não são privilégio

Com informações de: Com informações: Ascom/Conamp

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Sessenta dias de férias forenses não são um privilégio e sim necessidade de carreiras com rotinas peculiares de trabalho. A declaração foi feita nesta terça-feira (29) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., durante audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 48 de 2009, que trata do assunto.
 
A PEC, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), altera os artigos 93 e 128 da Constituição Federal e estabelece férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas, para promotores, procuradores e magistrados. O substitutivo do relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da proposta, o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou outro substitutivo  alterando para 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Na audiência desta terça-feira, César Mattar Jr. defendeu a aprovação da PEC e argumentou que 60 dias de férias forenses não são privilégio. “Garantir 60 dias de férias a promotores, procuradores e magistrados não é privilegiar essas categorias. Há necessidade de se tratar de forma diferente os integrantes daquelas carreiras que têm uma rotina peculiar”, justificou o presidente da CONAMP.
 
Também participaram do debate na CCJ os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Assim como César, todos os participantes da audiência pública defenderam a garantia de 60 dias de férias forenses, inclusive o autor da PEC 48/09, que presidiu a sessão.


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