Com informações de: Agência Câmara Notícias
A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) chegou a um acordo para a apresentação do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Com isso, parlamentares contrários à proposta se comprometeram a não obstruir os trabalhos.
Hoje, após a leitura, haverá pedido de vista coletivo. O debate será iniciado na próxima terça-feira (25), podendo ser estendido até quinta-feira (27). A votação na comissão especial deverá ser iniciada no dia 2 de maio.
Ontem, Arthur Oliveira Maia apresentou uma versão preliminar do relatório, fixando a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.
O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição.
Comissão especial suspende leitura
O relator da proposta de reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), suspendeu a leitura de seu parecer, a pedido dos integrantes da comissão especial da Câmara, em decorrência do início da Ordem do Dia no Plenário. A apresentação do parecer deve ser retomada ainda hoje.
No relatório, o deputado destacou que, em sua opinião, foi “superdimensionado” o debate sobre a existência de deficit ou de superavit nas contas do sistema previdenciário. O importante, disse, é o combate às aposentadorias precoces.
Arthur Oliveira Maia manteve a diferenciação de idade entre homens e mulheres porque, segundo ele, ainda não foi alcançada a igualdade entre os dois grupos. “A própria Exposição de Motivos que acompanha a proposta conduz a tal conclusão, na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo dispendido em afazeres domésticos”, afirmou.
O relator confirmou ainda a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até o limite de dois salários mínimos. “Como dois terços dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social se situam nesses valores, a regra revela-se abrangente, embora vá produzir efeitos bem mais modestos no que diz respeito ao regime dos servidores”, disse.
Responsabilidade
Arthur Oliveira Maia explicou também que, após a reforma, deverá ser elaborada uma espécie de lei de responsabilidade previdenciária. “Lei disporá sobre os critérios a serem utilizados para a avaliação permanente do equilíbrio financeiro e atuarial indispensável à sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, definiu.
Para evitar a sonegação de contribuições previdenciárias, o relator sugeriu que seja responsabilizado o patrimônio pessoal de gestores quando se verificar a inadimplência por parte de empresas em relação a contribuições previdenciárias.
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