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CCJ: participação dos trabalhadores nos conselhos de empresas públicas

Com informações de: Com informações: Agência DIAP

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.407/08, do Poder Executivo, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

O relator da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou parecer favorável ao projeto, que foi aprovado por unanimidade no colegiado, na semana passada.

De acordo com a matéria, os representantes serão escolhidos dentre os empregados ativos das empresas públicas ou sociedade de economia mista, pelo voto direto dos trabalhadores, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

No parágrafo terceiro, o projeto de lei determina que sem “prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse”.

Caso não haja recurso contra a decisão da comissão, a matéria que tramita em caráter conclusivo nas comissões segue para analise do Senado Federal. O texto já fora aprovado pela Comissão de Trabalho, em 5 de agosto de 2009.

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