A reformulação do Decreto-Lei nº 200/1967, que será nominada de Lei Geral da Gestão Pública, busca redefinir o papel do Estado e modernizar os princípios da gestão, com foco na efetividade das políticas públicas, no fortalecimento das capacidades estatais, na governança colaborativa, na inovação e na valorização das pessoas que integram o serviço público.
Com informações de: Ascom/UNACON e alterações de Ascom/FONACATE

O presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, participou, na quinta-feira (15), da reunião da Câmara Técnica de Transformação do Estado do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Na pauta do encontro, a proposta de reformulação do Decreto-Lei nº 200/1967, a Reforma Administrativa, a COP-30 e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, as discussões concentraram-se principalmente na atualização do Decreto-Lei 200, instrumento central da organização administrativa do Estado brasileiro, em vigor desde 1967 e amplamente reconhecido como defasado diante das transformações institucionais, sociais e tecnológicas ocorridas ao longo das últimas décadas.
A reformulação do Decreto-Lei nº 200/1967, que será nominada de Lei Geral da Gestão Pública, busca redefinir o papel do Estado e modernizar os princípios da gestão, com foco na efetividade das políticas públicas, no fortalecimento das capacidades estatais, na governança colaborativa, na inovação e na valorização das pessoas que integram o serviço público. Também foram destacados aspectos como a integração entre planejamento, orçamento e gestão, o uso de evidências para a tomada de decisão, a transformação digital e a necessidade de maior articulação federativa.
Rudinei Marques defendeu que o novo marco legal reconheça expressamente a estabilidade funcional, adquirida ao final do estágio probatório, como uma etapa fundamental do ciclo laboral do servidor público. A proposta apresentada buscou destacar que tanto o estágio probatório quanto a estabilidade constituem momentos estruturantes da trajetória funcional, devendo contar com instrumentos de gestão próprios e adequados.
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