Com informações de: Com informações: Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), emenda substitutiva global do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar 80/94. A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa das defensorias – encarregadas de dar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A matéria segue agora para o Senado.
O texto, aprovado por 338 votos a 6, dá prioridade à resolução extrajudicial dos litígios por meio da conciliação e da arbitragem. Um acordo entre as lideranças viabilizou a votação, com a retirada de pontos de discordância em relação ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Também foram retiradas do texto as prerrogativas de ministro de Estado para o defensor público-geral federal e a possibilidade de nomeação, para esse cargo, do mais votado em lista tríplice, quando o Executivo não nomear um dos indicados em 15 dias.
A lista será formada por integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, escolhidos pelo voto direto, secreto e obrigatório dos defensores. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Atualmente, não há lista tríplice.
Constituinte – O único destaque votado – e rejeitado – proibia o exercício de atividade político-partidária em qualquer situação e não somente enquanto o defensor atuar junto à Justiça Eleitoral, como permaneceu na lei.
Segundo o relator da matéria na CCJ, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), a Câmara solucionou uma questão importante ao votar o projeto. Ele disse que a matéria demandou um trabalho exaustivo na CCJ.
Cidadania – O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal às dos estados e enfatiza a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania. As defensorias deverão promover a difusão e a conscientização da cidadania e do ordenamento jurídico e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.
Elas também poderão entrar com pedidos de habeas corpus, mandados de injunção, habeas data (para ter acesso a informações) e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou com qualquer outra ação em defesa das funções institucionais, dentro de suas prerrogativas.
Proteção das minorias – Segundo o projeto, as defensorias deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. A Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, dos adolescentes e dos consumidores.
Além disso, elas poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, só podem agir perante juizados de pequenas causas.
Autonomia administrativa – A proposta assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional, administrativa e de iniciativa para elaboração de suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos na LDO. Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados em lei, o Executivo fará os ajustes necessários.
As defensorias estaduais poderão abrir concursos públicos para preencher os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.
Número – Atualmente, há cerca de 5 mil defensores públicos no Brasil, distribuídos de forma bastante irregular. Estados como Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não oferecem esse serviço.
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