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Brasil adere à Convenção 151, da OIT, sobre negociação no setor público

Com informações de: Com informações: Agência Brasil e Paula Brandão

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O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi formalizou na Organização Internacional do Trabalho – OIT, na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção 151.

A norma que trata das diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.

Segundo nota do Ministério do Trabalho, a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como “a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos anti-sindicais de autoridades públicas”.

A Convenção 151 da OIT foi proposta em 1978 e entrou em vigor na organização em fevereiro de 1981.

 

A Convenção também estabelece os seguintes princípios:  

– Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;

– Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;

– Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.;

– Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas;

– Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores;

– Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

 

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