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AGU encaminha proposta de súmula sobre licença-prêmio

Com informações de: Com informações: Jornal de Brasília

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A Advocacia-Geral da União – AGU encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão uma proposta de súmula para que a licença-prêmio de servidores aposentados do Poder Executivo Federal, não usufruída ou não contada em dobro, seja convertida em pecúnia no caso de aposentadoria desses servidores.

A iniciativa da AGU surgiu tendo em vista o grande número de processos judiciais referentes ao assunto na instituição. Órgãos como a Câmara dos Deputados e o Conselho da Justiça Federal já expediram algumas normas no mesmo sentido. No ano passado, o Tribunal de Contas da União – TCU publicou um acórdão respaldando o direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença não gozados ou não computados em dobro.

O entendimento também é compartilhado pelo Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal Federal tem adotado manifestações favoráveis ao pedido de indenização dos servidores que não usufruíram da licença-prêmio.

Legislação – A Lei n. 9.257/97 não proíbe o pagamento de indenização pecuniária ao funcionário público pelo não aproveitamento da licença-prêmio. Por esta razão, considerando o direito adquirido, todos os Tribunais têm um entendimento favorável à concessão da indenização. O pagamento é equivalente à situação de férias não usufruídas que, por força da Lei n. 8.112/1990, são indenizadas.

 

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