Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, na condição de legítimo representante de cerca de 200 mil servidores públicos, o Fórum tem o dever de aportar elementos hábeis para demonstrar a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC n. 173/2020 que impõe o congelamento das remunerações do funcionalismo.
Com informações de: Ascom/FONACATE
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressou nesta quinta-feira (16) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.450, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para alegar a contrariedade dos art. 7º e 8º da Lei Complementar (LC) n. 173, de 27 de maio de 2020, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e proibiu reajustes aos servidores públicos.
Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, na condição de legítimo representante de cerca de 200 mil servidores públicos, o Fórum tem o dever de aportar elementos hábeis para demonstrar a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC n. 173/2020 que impõe o congelamento das remunerações do funcionalismo.
“Não bastassem as violações de ordem material, o normativo padece de vício de iniciativa, pois não cabe ao Senado propor projeto de lei para dispor sobre o regime jurídico de servidores do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou a advogada.
A amicus curiae destacou que “o exame da questão constitucional adentra tema sensível e de extrema importância, pois está relacionado à ordem social, à segurança jurídica e aos princípios constitucionais basilares do ordenamento jurídico, em especial os princípios da irredutibilidade vencimental, da separação dos Poderes e da autonomia federativa”.
Clique abaixo e confira a íntegra da amicus curiae.
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