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Fonacate questiona no STF dispositivos da LRF que proíbem reajustes aos servidores públicos

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, na condição de legítimo representante de cerca de 200 mil servidores públicos, o Fórum tem o dever de aportar elementos hábeis para demonstrar a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC n. 173/2020 que impõe o congelamento das remunerações do funcionalismo.

Com informações de: Ascom/FONACATE

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressou nesta quinta-feira (16) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.450, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para alegar a contrariedade dos art. 7º e 8º da Lei Complementar (LC) n. 173, de 27 de maio de 2020, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e proibiu reajustes aos servidores públicos.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, na condição de legítimo representante de cerca de 200 mil servidores públicos, o Fórum tem o dever de aportar elementos hábeis para demonstrar a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC n. 173/2020 que impõe o congelamento das remunerações do funcionalismo.

“Não bastassem as violações de ordem material, o normativo padece de vício de iniciativa, pois não cabe ao Senado propor projeto de lei para dispor sobre o regime jurídico de servidores do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou a advogada.

A amicus curiae destacou que “o exame da questão constitucional adentra tema sensível e de extrema importância, pois está relacionado à ordem social, à segurança jurídica e aos princípios constitucionais basilares do ordenamento jurídico, em especial os princípios da irredutibilidade vencimental, da separação dos Poderes e da autonomia federativa”.

Clique abaixo e confira a íntegra da amicus curiae.

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