Com informações de: Ascom/ANFIP
Depois de forte mobilização dos servidores públicos, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu, nesta segunda-feira (6/11), requerimento de retirada do recurso contrário ao caráter conclusivo do PL 3831/2015, que trata da negociação coletiva dos servidores públicos. Desse modo, tendo sido retiradas as assinaturas do recurso (69 no total), a matéria tem sua tramitação finalizada pelas Comissões pertinentes ao tema, não tendo que ser apreciada em Plenário. Após a redação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto vai à sanção presidencial.
Mesmo com essa vitória, é preciso que todas as entidades que representam os servidores públicos fiquem alertas, já que o Ministério do Planejamento, em manifestação durante audiência pública, anunciou que poderá pedir alguns vetos à matéria.
Relembre – O PL 3831/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, na audiência realizada em 17/10, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, criticou o fato de a negociação coletiva não ter sido institucionalizada até o momento. “Não é concebível na legislação brasileira a existência do direito à greve da categoria sem, no entanto, o direto às tratativas que, na maioria das vezes, podem inclusive evitar greves e paralisações”, declarou na ocasião.
Na contramão do PL 3831/15, o deputado Alberto Fraga (DEM/DF) apresentou, em 11/10, recurso solicitando levar a matéria ao Plenário. Contra este recurso, o deputado Rôney Nemer (PP/DF) apresentou o Requerimento 7564/2017, deferido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que mantém o caráter conclusivo do projeto.
Agora, um pleito de mais de três décadas do conjunto dos trabalhadores no serviço público poderá ser finalmente garantido em lei.


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