Com informações de: Correio Braziliense
A solução, em vigência desde 31 de maio, só vale para desvios de conduta puníveis com advertência, em geral, associadas a valores como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade e urbanidade. É o caso de sair do serviço sem autorização do chefe e levar algum documento ou objeto da repartição (confira o quadro Erros que podem ser punidos com advertência). O TAC, portanto, não serve para situações de crime, improbidade administrativa, dano ao patrimônio ou outras ações graves, que deverão ser analisadas por meio de um PAD e, se for o caso, poderão ser punidas com sanções como suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função comissionada.
Para Raquel Lucas Bueno, professora de direito civil do Gran Cursos On-line e advogada no escritório Souza Costa & Bueno Queiroz, a proposta regulamentada pela CGU é uma inovação. “O termo representa um avanço na esfera administrativa, tratando-se de uma inovação comparada ao PAD, pois fomenta a solução consensual dos conflitos”, diz. Especialista em direito civil e processo civil, ela teme que o procedimento não seja aplicado de forma ética, por isso, é preciso atenção para evitar fraudes. “A nova solução proposta parece uma escolha eficiente e razoável, mas demanda interpretação cautelosa e fiscalização na aplicação por parte dos órgãos e autoridades responsáveis”, completa. “Quando a medida for concedida de forma indevida (por exemplo, para ação criminal), a autoridade que permitiu a celebração daquele TAC poderá ser responsabilizada pelo erro”, alerta Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União.
Vantagens
Os termos de ajuste de conduta buscam trazer maior velocidade para as resoluções e diminuir os gastos públicos, já que cada processo administrativo custa cerca de R$ 50 mil aos cofres públicos e demora, em média, 140 dias, segundo a CGU. Porém, o tempo para prescrição das infrações é de 180 dias, por isso, muitos dos casos permanecem sem resolução ou consequência. O TAC anterioriza o PAD e pode valer durante uma semana ou por até dois anos: nesse intervalo, o chefe verificará se houve diferença na conduta do autor da irregularidade. Os custos dos processos administrativos disciplinares são provenientes, em grande parte, do tempo que servidores precisam dedicar a ele em detrimento de suas atribuições, já que cada caso é analisado por uma comissão.
A expectativa é de que a nova ferramenta seja bastante aplicada, pois, de 2015 para cá, foram deflagradas mil apurações a partir de irregularidades cometidas por servidores que poderiam ser corrigidas com advertências. “Ou seja, muitos desses processos poderiam ter sido finalizados de forma mais eficiente”, diz Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União. Especialista em direito do consumidor e em direito empresarial, durante o mestrado em direito pela Universidade Católica de Brasília, ele constatou a eficiência econômica dos TACs em procedimentos disciplinares. Os resultados geraram a dissertação de mestrado dele. “A opção corretiva implica numa resolução de processos mais céleres e sem custos administrativos”, elogia.
Thomas Hélio Martinez Sartori, advogado especializado em direito civil, empresarial e do consumidor no escritório Sartori Advogados, avalia que os TACs beneficiam tanto a atividade econômica quanto o servidor público. “Ambos serão contemplados de forma vantajosa, afinal, com o termo, o agente envolvido admite o erro e, assim, evita o desconforto de responder a um processo administrativo disciplinar”, compara. “A administração recompõe a ordem mais rapidamente e com custos menores e o servidor envolvido volta ciente dos deveres e mais apto para o trabalho, já que se comprometeu com o ajuste da conduta”, conclui.
A advertência, medida a ser aplicada por meio de termos de ajuste de conduta, é a pena de menor gravidade e de menor repercussão para o servidor público. A Lei nº 8.112/1990 determina que ela pode ser usada nos casos previstos nos incisos I a VIII e XIX do art. 117. Confira:
» Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
» Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
» Recusar fé a documentos públicos;
» Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
» Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
» Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
» Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
» Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
» Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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