O governo federal espera que, em breve, a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 4.302/1998, que permite a ampliação do trabalho terceirizado no Brasil. Como o texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública, uma das principais dúvidas é como a proposta, caso seja aprovada como está agora, afetará os concursos.
Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o projeto de lei não só afeta as futuras seleções, como pode representar o fim dos concursos públicos no país.
Para Kolbe, o PL pode ser considerado “uma nefasta aberração jurídica”, no que diz respeito à acessibilidade ao cargo ou emprego público. “Sob a ótica da atual Constituição Federal, seria absolutamente incabível”, avalia o especialista.
Compartilha de opinião semelhante o professor de direito constitucional Aragonê Fernandes. Para o também juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o projeto vai prejudicar os concursos públicos.
Para Fernandes, no entanto, o texto deve encontrar resistências. “Acho difícil a proposta passar nos moldes em que está. Certamente o projeto foi retirado da gaveta apenas para forçar uma discussão”, considera.
Weslei Machado Alves, professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, também acredita que o texto ameaça os concursos. “A extensão da terceirização, inclusive à atividade fim da administração pública, poderá afetar os concursos públicos e, por consequência, ter-se-á a criação de um emprecilho à isonomia constitnucional nas contrações pelo poder público. Isso porque ao necessitar de contratação de mão-de-obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal.”
Como é a lei hoje
Atualmente, a legislação prevê que a terceirização pode ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa. É o caso do serviço de alimentação e limpeza em uma indústria que fabrica carros.
A partir disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por exemplo, que uma empresa fabricante de móveis não pode contratar marceneiros terceirizados, pois esses profissionais realizam a tarefa que seria a atividade-fim dessa companhia.
O texto de 1998 que o governo deseja ver aprovado causa polêmica justamente porque prevê a terceirização de atividade-fim, incluindo no setor público.
Retrocesso social
Segundo Kolbe, a aprovação seria também um retrocesso social. “Em se tratando de concurso público, só seria legítima a terceirização na atividade-meio, ou seja, jamais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados no concurso público. Esse é entendimento de todos os tribunais superiores (STF, STJ e TST). Essa é, inclusive, a razão de centenas de candidatos ganharem na Justiça o direito a serem contratados.”
Para o especialista, não há dúvida de que, se aprovado, o projeto de lei será inconstitucional, por ofender o artigo 37, II, da Constituição. “É inimaginável, após a redemocratização do Estado brasileiro, que exista um governo que proponha algo com esse viés. Seria o mesmo que legalizar, para alguns, o ‘saudoso trem da alegria’.”
Alves, da UCB, tem preocupação semelhante. Para ele, a medida poderá facilitar apadrinhamentos na escolha dos terceirzados. O professor acrescenta: “Ao necessitar de contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal”.
Kolbe argumenta ainda que, sob a ótica do concurso público, esse projeto de lei só possui pontos negativos. “Não é apenas a máquina administrativa (órgãos e entidades) que perde com a precarização dos serviços, mas a sociedade no geral, pois o princípio da eficiência e isonomia estaria sendo assassinado com a aprovação desse projeto de lei.”
Mudança nas regras trabalhistas
Na opinião dos integrantes do governo, a votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017 e é uma das frentes em movimento com o apoio do governo para mudar as regras trabalhistas. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, em qualquer setor da economia, o texto autoriza as empresas terceirizadas a subcontratarem outras terceirizadas.
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