Com informações de: Ascom/FONACATE
Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3123/2015, de autoria do governo federal, que disciplina questões relativas à operacionalização do teto remuneratório, inclusive nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Fonacate, em conjunto com sua assessoria parlamentar, trabalhou intensamente para apresentação de nove emendas (vide abaixo): De acordo com o presidente do Fórum, Roberto Kupski, as emendas defendidas pela entidade “buscam corrigir injustiças trazidas do projeto de lei encaminhado pelo governo federal e que, mais uma vez, retiram direitos dos servidores públicos”.
A matéria foi despachada às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação – mérito – (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Veja os principais itens que o projeto procura incluir no teto remuneratório do funcionalismo:
verbas de representação
adicionais por tempo de serviço
gratificações de qualquer natureza
horas extras
aposentadorias e pensões recebidas pelo servidor
bolsa de estudos
auxílio-moradia, quando não houver necessidade de comprovar a despesa
gratificação de juiz e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral
substituições
valores decorrentes do exercício cumulativo de funções
remuneração por participação em conselhos de empresas públicas
abonos
prêmios
vantagens pessoais
abono de permanência (pago ao servidor que já pode se aposentar para ele permanecer na ativa)
adicional noturno
adicional de insalubridade e de periculosidade
qualquer honorário decorrente de exercício de função pública
Continuam como verbas de caráter indenizatório, sendo assim excluídas do cálculo do teto:
diárias
auxílio-mudança
alimentação
transporte
auxílio-moradia (desde que comprovada despesa decorrente de mudança)
Clique e conheça as emendas:
Fonacate © 2022 - Todos os direitos reservados
Design Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
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