Com informações de: Agência Senado
A famosa “carteirada”, usada por autoridades fora do serviço, que se aproveitam do cargo, emprego ou função pública para não pagar um ingresso ou ter tratamento diferenciado em eventos pagos, desobedecer o trânsito ou deixar de cumprir qualquer obrigação legal, poderá ser considerada crime a ser punido com a suspensão dos salários por um período de 30 a 60 dias, e de três meses a um ano detenção.
Isso é o que prevê um projeto (PLS 066/2015) do senador Romário (PSB/RJ). O senador considera que a “carteirada” é uma afronta à igualdade entre os cidadãos, prevista no artigo quinto da Constituição.


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