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PEC 555 resgata direito de servidores aposentados e pensionistas

Com informações de: Ascom/ANFIP c/ alteração

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A PEC 555/2006 propõe o fim da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas que, com a Emenda Constitucional nº 41/03, passaram a contribuir com 11% do valor que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social, uma grande injustiça social com aqueles que já contribuíram para o sistema previdenciário. A seguir, o vice-presidente de Assuntos de Seguridade Social da ANFIP, Roswílcio José Moreira Góes, explica a importância da aprovação da PEC 555.

 

ANFIP: Todos os aposentados, tanto do RGPS e do RPPS, contribuem para o sistema previdenciário sobre os valores acima do teto?
Roswílcio: Não. Somente os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social pagam. Essa cobrança foi instituída pela EC 41/2003, que alterou o §18 do artigo 40 da Constituição Federal, e estabeleceu como referência para a contribuição o valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 4.159,00. Não há contribuição sobre os valores inferiores ao referido teto. A lei faz, portanto, uma relação, no sentido contributivo, entre o Regime Próprio e o Regime Geral. Os trabalhadores do RGPS pagam a contribuição somente quando em atividade e sobre o valor até o teto. A aposentadoria deste grupo é uma retribuição fixada também no mesmo limite.

ANFIP: Há alguma diferença entre a contribuição dos servidores do RPPS e a dos trabalhadores do RGPS quando em atividade?
Roswílcio: No RPPS, o servidor ativo sempre contribuiu sobre todo o seu salário. Se ele recebe, por exemplo, R$ 10 mil, ele contribui com 11% sobre esse total. No RGPS, o trabalhador contribui com 11% sobre o teto previdenciário. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 mil, ele contribui com 11% sobre R$ 4.157,05. É importante ressaltar ainda que a partir deste ano o sistema previdenciário dos servidores públicos passou por uma nova mudança com a instituição da Funpresp. Os servidores que ingressarem a partir de fevereiro no serviço público passarão a contribuir com 11% até o teto do RGPS. Acima do teto a contribuição será facultativa e fará parte da previdência complementar, a Funpresp.

ANFIP: Quais prejuízos a EC 41/2003 trouxe para os servidores?
Roswílcio: Criou-se para os servidores aposentados e pensionistas uma contribuição sem qualquer retribuição e o efeito disso é a redução dos proventos estabelecidos em lei. Isto se revela uma grande injustiça social, pois, ao reduzir o valor de sua aposentadoria, viola o direito adquirido, contrariando a irredutibilidade prevista no parágrafo único, inciso IV, artigo 194 da Constituição Federal. Os valores de aposentadorias e pensões sempre foram considerados um ato perfeito, legalmente fixado pela Constituição. Eles são originados, portanto, por uma coisa julgada, que não admite retrocesso.

ANFIP: As receitas com essa contribuição são substanciais para o orçamento?
Roswílcio: Os valores arrecadados por esta contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas são desprezíveis em relação às receitas que não foram efetuadas em decorrência de renúncias fiscais, pela Desvinculação da Receita da União (DRU) e pela desoneração da folha de pagamento. Esta última retira a justa obrigatoriedade do empregador com seu empregado, justamente aquele que sempre deu condições para o desenvolvimento de sua empresa. O Estado brasileiro sequer reduziu suas necessidades de financiamento. A dívida pública continua sendo justificativa para avassalar os direitos sociais, principalmente aqueles da responsabilidade da Seguridade Social. A ANFIP faz esse balanço anualmente no livro Análise da Seguridade Social. Portanto, não existe a menor justificativa para a implantação da contribuição previdenciária criada contra uma parcela da população brasileira, os servidores aposentados e pensionistas, que, durante todo o tempo, colaboraram para constituição e melhoria das finanças do Estado brasileiro. Assim, o Congresso fará um ato de justiça ao aprovar a PEC 555, conforme consta do relatório apresentado pelo relator, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

 

 

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