Com informações de: Jornal do Senado
A suspensão temporária da nomeação de aprovados em concursos poderá interromper a contagem do prazo de validade da seleção. A Comissão de Constituição e Justiça está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/11) de Wellington Dias (PT-PI) que dá essa garantia.
Os argumentos apresentados por Wellington convenceram o relator, Pedro Simon (PMDB-RS), a recomendar sua aprovação. A proposta mantém o prazo atual de validade dos concursos públicos: até dois anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Mas interrompe essa contagem enquanto vigorar o ato administrativo de suspensão temporária das nomeações.


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