FONACATE - Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado
PL 1992: Ministro do STF recebe representantes do Sindilegis e da Anamatra

Com informações de: Com informações: Ascom/SINDILEGIS

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Na última quarta-feira (5), o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF recebeu a Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, e o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho  – Anamatra, Juiz Renato Henri Sant´Anna, acompanhado do Juiz Guilherme Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Anamatra e Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da XV Região (Campinas).

A audiência teve por finalidade apresentar as considerações técnicas do Sindilegis, da Anamatra, do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) acerca do Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, que pretende instituir a previdência complementar dos servidores públicos civis federais e membros de Poder da União.  O Ministro recebeu os documentos e o DVD produzido pela TV Legis e se comprometeu a analisar a matéria no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Previdência Complementar no Supremo Tribunal Federal, por ele coordenado, conforme Portaria GP nº 109, de 2011.

Em seguida, a segunda vice-presidente do Sindilegis foi recebida pelo Diretor-Geral do STF, Alcides Diniz da Silva, e pelo Secretário de Recursos Humanos do STF, Amarildo Vieira de Oliveira.  Lucieni fez uma exposição detalhada sobre os impactos do PL 1992 para os Tribunais do Poder Judiciário da União, que correm sérios riscos de descumprimento dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão de poupar no mercado de capitais as contribuições previdenciárias dos novos servidores e membros de Poder preocupou os dirigentes do STF, pois a medida, durante um bom tempo, aumentará o deficit previdenciário de cada Tribunal, já que os servidores que se aposentarem a partir da criação da previdência complementar serão custeados com recursos do Tesouro Nacional.  Outros dois pontos preocuparam os dirigentes da Corte Suprema: o risco de descumprimento do limite de pessoal pelos mais de 60 Tribunais do Judiciário da União, cada qual com seu limite de pessoal, e a falta de portabilidade entre os regimes próprios dos Estados e Municípios e a previdência complementar federal.  Na composição atual do STF, 5 Ministros (45%) contribuíram durante anos para o regime próprio dos Estados, o que demonstra a prática da migração de membros de Poder e servidores entre as esferas municipal, estadual e federal.

Confira mais informações: www.sindilegis.org.br .

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