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Lei da Ficha Limpa pode ser estendida para o serviço público

Com informações de: Com informações: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 434/11, de autoria do deputado Walter Tosta (PMN/MG), que estabelece casos para impedimento de posse em cargos, empregos ou funções públicas. A lista inclui os deputados que tiveram seus mandatos cassados, os condenados por crimes contra o patrimônio público, os que estão impedidos de exercer suas profissões em razão de falta ético-profissional e os magistrados aposentados compulsoriamente como forma de sanção.

Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para, entre outros casos:

– inalistáveis e analfabetos;

– membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios;

– chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios;

– aqueles que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo, etc.;

– aqueles que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável;

– aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que tenha gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

– aqueles que forem impedidos de exercer sua profissão em razão de decisão do órgão profissional competente por infração ético-profissional;

– aqueles que forem demitidos do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial;

– magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente como forma de sanção, que perderem o cargo por sentença ou que se aposentarem voluntariamente durante processo administrativo disciplinar.

A proposta foi apensada ao PL 7396/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PR), que fixa restrições para o exercício de cargos de direção em empresas de direito privado sem fins lucrativos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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