Com informações de: Com informações: Correio Braziliense
A disputa fratricida entre a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e o Ministério do Planejamento em torno da flexibilização da jornada de trabalho na autarquia acaba de ganhar um novo capítulo. Uma análise técnica realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do Tribunal de Contas da União – TCU concluiu que a adoção de horários corridos e a criação do regime de sobreaviso não só são legais, como se alinham ao conceito de gestão pública moderna voltada para resultados e melhoria da eficiência. A manifestação do órgão de controle em favor do agência reguladora abre precedentes para que outros setores da máquina adotem a mesma ferramenta. O governo teme por um possível efeito dominó. E tem razões para isso.
Outros órgãos da administração direta já discutem internamente a adoção da jornada flexível. Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por exemplo, os empregados já se posicionaram a favor das alterações. A próxima da fila deve ser a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac. De acordo com o representante do Sinagências, a flexibilização dos horários de trabalho é uma tendência entre os órgãos reguladores. “É disso que o governo tem medo”, justificou Oliveira.
A intervenção do TCU se deu depois de uma provocação formal feita pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) — ligada ao Ministério do Planejamento. A instância responsável pela gestão de pessoal no âmbito do Executivo questionou o ato baixado pela Anatel sob o argumento de que a agência estaria extrapolando seu papel, ainda que desfrute de considerável autonomia administrativa. A Primeira Câmara do TCU julgou improcedente a representação. A SRH ainda pode recorrer levando o tema ao plenário do tribunal.
A Advocacia-Geral da União – AGU será acionada para defender o ponto de vista do governo. No entendimento da SRH, a decisão do TCU legitima a redução da carga de trabalho semanal dos empregados da Anatel, o que é ilegal.
À disposição – O funcionário que opta por cumprir a jornada não convencional tem expediente de sete horas corridas por dia, sem direito a intervalo de almoço, com cinco horas de sobreaviso — sistema no qual todos ficam à disposição da chefia.
Esse padrão de 35 horas semanais mais cinco foi inaugurado em julho de 2009 e está ativo atualmente. Para o TCU, o modelo não reduz a jornada. “A Anatel, pela natureza de suas atividades no exercício da regulação e da fiscalização do setor de telecomunicações, tem servidores demandados em diferentes horários, tornando necessário aproximar o foco do controle aos resultados alcançados, em detrimento de um rígido controle de procedimentos”, reforçou a nota do TCU.
A Anatel não se pronunciou oficialmente. Os servidores da Anatel veem o gesto do TCU como uma vitória pela manutenção da jornada flexível, mas acreditam que a queda de braço ainda está longe de terminar. “Não é a última batalha. O governo nunca se dará por vencido”, resumiu João Maria Medeiros de Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). Segundo ele, os funcionários estão satisfeitos com a nova rotina e a própria estrutura da Anatel passou a interagir melhor, inclusive em relação ao atendimento ao público, depois que as mudanças foram colocadas em prática. “Nada impede que o servidor trabalhe em horários flexíveis, desde que tenha metas para cumprir”, sustentou.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Recursos Humanos baixou uma nota técnica com recomendações expressas para que a Anatel banisse o sistema. A base legal utilizada para formular a norma é o artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo.
Nada feito – Em 17 páginas, a SRH faz referências a todas as leis disponíveis sobre o setor público para justificar que, apesar de autônoma e independente, a Anatel não tem competência para fazer as alterações que fez. De forma dura e direta, o órgão determinou: “Esta secretaria de recursos humanos não é contra a inovação de novas gestões ou da melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos federais. Todavia, tais medidas devem obrigatoriamente se pautar na boa prática administrativa e, sobretudo, no respeito às normas que regem a administração pública, uma vez que a legalidade é princípio basilar dessa esfera administrativa”.
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