Com informações de: Com informações: Agência Brasil e Paula Brandão
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi formalizou na Organização Internacional do Trabalho – OIT, na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção 151.
A norma que trata das diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.
Segundo nota do Ministério do Trabalho, a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como “a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos anti-sindicais de autoridades públicas”.
A Convenção 151 da OIT foi proposta em 1978 e entrou em vigor na organização em fevereiro de 1981.
A Convenção também estabelece os seguintes princípios:
– Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
– Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
– Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.;
– Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas;
– Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores;
– Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
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Design Lucivam Queiroz – Invicta Comunicação
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