Com informações de: Com informações: Jornal da Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (25) a Medida Provisória 479/09, que faz ajustes nas leis de carreiras do Executivo federal com o objetivo de corrigir problemas surgidos com vetos à MP 441/08. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a matéria será votada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pela relatora, a pedido do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, permite a remoção de servidores recém ingressados no órgão, antes de cumprido o período de três anos de estágio probatório. Segundo a deputada, a mudança permitirá a remoção de servidores para locais que, em razão da anulação de concurso público, ficaram impossibilitadas de receber novos servidores. Dados do próprio departamento indicam que já foram gastos mais de R$ 2,2 milhões com viagens de servidores para cobrir temporariamente o déficit de pessoal do Paraná, por exemplo.
Peritos – Apesar das inúmeras mudanças a carreira de perito médico previdenciário conseguiu garantir que as emendas em seu favor fossem mantidas com pouca alteração. Pelo projeto aprovado, a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de vencimentos, será estendida à categoria, mas sua vigência só terá início em janeiro de 2011.
Gorete Pereira desistiu, por exemplo, de estruturar a carreira de técnico-administrativo da Receita Federal e de fixar a quantidade de cargos em cada classe das carreiras de assistente e de oficial de chancelaria.
Outra mudança da relatora, que não foi a voto, aumentava de cinco para oito dias corridos a licença paternidade para os servidores da União. O líder do PPS, Fernando Coruja (SC), autor de uma emenda com essa proposta, desistiu da votação em separado da emenda. Ele pretende apresentá-la em outra medida provisória.
Prática forense – A MP aplica o requisito de prática forense de dois anos para todos os cargos privativos de bacharel em Direito no âmbito do Executivo ao estender a exigência para o ingresso nas carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central.
De acordo com a medida, poderão ser considerados como prática forense o exercício de atividades relacionadas às ciências jurídicas na vida forense, inclusive aquelas desenvolvidas como estagiário do curso de Direito. A MP permite, no caso da prova de títulos do concurso público para essas carreiras, a consideração do exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, ou o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
Quando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.
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