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Servidores têm até 21 de setembro para informar sobre vínculos familiares

Com informações de: Com informações: Ascom/CGU - www.cgu.gov.br

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Termina no próximo dia 21 de setembro o prazo para que ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superior da Administração Pública Federal informem a existência de vínculos de parentesco com outros ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Executivo Federal.

O Ministério da Fazenda é o que tem, até agora, o maior número de servidores com formulários já preenchidos. Em seguida, vêm a Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, o Ministério do Planejamento e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O universo dos agentes públicos obrigados a prestar a declaração é estimado em 18 mil. Todos devem informar sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

A exigência de apresentação das declarações está contida no Decreto 6.906, de 22 de jullho. O decreto resultou de proposta da CGU e cobra também informações sobre os mesmos vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente público exerce atividade.

Como fazer – Os servidores deverão preencher e enviar pela internet um formulário disponível no site da CGU: www.cgu.gov.br/vinculo. Após o envio, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanece à disposição dos órgãos de controle. Qualquer dúvida deve ser encaminhada pelo e-mail vinculo@cgu.gov.br.

As informações a serem prestadas fornecerão um quadro completo dos vínculos familiares entre agentes públicos, quadro este que a CGU vai analisar com vistas à identificação de possíveis casos de nepotismo e à normatização do tema, com a precisão e a amplitude necessárias, no âmbito do Poder Executivo Federal. Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, apesar da edição da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, ainda pairam muitas dúvidas sobre essa matéria.

O agente público que se recusar a apresentar a declaração ou a prestar falsa estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Além do formulário da declaração, o servidor encontrará também no site da CGU duas tabelas explicativas sobre os três graus de parentesco (por consanguineidade ou afinidade), tanto em linha reta quanto em linha colateral.

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